A Capitalização Aluguel é uma modalidade de garantia locatícia que substitui a necessidade de fiador, caução em dinheiro ou seguro fiança tradicional.
Funciona através da aquisição de um título de capitalização, onde o inquilino faz um aporte inicial que fica reservado durante todo o período do contrato de locação, servindo como garantia para o proprietário.
O grande diferencial é que, ao final do contrato, o valor é devolvido ao inquilino, desde que não haja pendências. Durante a vigência, ainda é possível concorrer a sorteios mensais!
A Capitalização Aluguel é uma modalidade de garantia locatícia que substitui a necessidade de fiador, caução em dinheiro ou seguro fiança tradicional, funcionando por meio da aquisição de um título de capitalização no qual o inquilino realiza um aporte inicial que fica reservado durante todo o contrato de locação como garantia para o proprietário, com o diferencial de que, ao final do contrato, o valor é devolvido ao inquilino caso não haja pendências, além da possibilidade de concorrer a sorteios mensais durante a vigência.
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A Capitalização Aluguel oferece benefícios únicos para cada parte envolvida na locação
Com a Capitalização Aluguel, contratos de locação ficam mais simples, seguros e rápidos para proprietários, inquilinos e imobiliárias.
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Tire suas dúvidas sobre consórcio
Consórcio é uma forma de compra planejada em grupo, onde pessoas contribuem mensalmente para formar um fundo comum e adquirir bens ou serviços.
Os participantes pagam parcelas mensais e, durante o prazo do grupo, podem ser contemplados por sorteio ou lance para receber o crédito.
Não. O consórcio não possui juros, apenas taxa de administração e outros custos previstos no contrato.
A contemplação pode acontecer por sorteio ou por meio de lances oferecidos nas assembleias.
Após ser contemplado, o participante pode utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço contratado.
Sim, desde que seja administrado por empresas autorizadas pelo Banco Central.
Sim, e a diferença pode ser utilizada para despesas relacionadas ao bem.
Sim, a cota pode ser transferida para outra pessoa mediante aprovação da administradora.