Proteção completa

para seu condomínio

Coberturas abrangentes e assistência 24 horas para garantir a segurança e tranquilidade de todos os moradores.

Conheça algumas de nossas coberturas

Incêndio

A cobertura de incêndio no seguro de condomínio oferece indenização pelos prejuízos causados por fogo, explosão ou queda de raio que danifiquem as estruturas e áreas comuns do edifício.

Subtração de Bens

A cobertura de subtração de bens no seguro de condomínio indeniza perdas decorrentes de roubo ou furto qualificado de equipamentos e objetos pertencentes às áreas comuns do edifício.

Vendaval

A cobertura de vendaval no seguro de condomínio protege contra danos causados por ventos fortes, tempestades, granizo ou queda de objetos impulsionados pelo vento que afetem as áreas comuns do prédio.

Alagamento

A cobertura de alagamento no seguro de condomínio é uma proteção adicional que indeniza os danos materiais causados por enchentes, enxurradas ou acúmulo de água que afetem as áreas comuns do edifício.

Danos Elétricos

A cobertura de danos elétricos no seguro de condomínio protege contra prejuízos causados por curtos-circuitos, picos de energia ou descargas elétricas que danifiquem equipamentos e instalações elétricas das áreas comuns.

Quebra de Vidros

A cobertura de quebra de vidros no seguro de condomínio indeniza os danos materiais causados pela quebra acidental de vidros, espelhos, janelas e portas de vidro nas áreas comuns do prédio.

Mais coberturas disponíveis

Impacto de Veículos

Cobertura para danos estruturais causados ​​por impacto acidental de veículos nas áreas comuns do condomínio.

Desmoronamento

Proteção contra danos causados ​​por desmoronamento parcial ou total do prédio, garantindo assistência ou reparo.

Vazamento de Tubulações

Cobertura para danos causados ​​por vazamentos em tubulações de água, gás ou esgoto em áreas comuns.

Portões e Cancelas

Proteção contra danos ou danos em danos, cancelamentos e sistemas automatizados de acesso ao condomínio.

Tumulto

Cobertura para danos causados ​​por tumultos, greves ou manifestações que afetem as áreas comuns do prédio.

Indenização Valor de Novo

Reposição de bens danificados por valor equivalente ao de um novo, sem desconto por depreciação.

Impacto de Veículos

Cobertura para danos estruturais causados ​​por impacto acidental de veículos nas áreas comuns do condomínio.

Desmoronamento

Proteção contra danos causados ​​por desmoronamento parcial ou total do prédio, garantindo assistência ou reparo.

Vazamento de Tubulações

Cobertura para danos causados ​​por vazamentos em tubulações de água, gás ou esgoto em áreas comuns.

Portões e Cancelas

Proteção contra danos ou danos em danos, cancelamentos e sistemas automatizados de acesso ao condomínio.

Tumulto

Cobertura para danos causados ​​por tumultos, greves ou manifestações que afetem as áreas comuns do prédio.

Indenização Valor de Novo

Reposição de bens danificados por valor equivalente ao de um novo, sem desconto por depreciação.

Assistência 24 Horas

Perguntas frequentes

O que é o seguro de condomínio e por que ele é obrigatório?

O seguro de condomínio é uma apólice contratada para proteger as áreas comuns de um edifício residencial ou comercial contra riscos como incêndio, explosão, queda de raio, danos elétricos, entre outros. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Art. 1.346), esse tipo de seguro é obrigatório e deve ser contratado pelo síndico ou administrador, garantindo a segurança patrimonial de todos os condôminos.

  • Incêndio, explosão e queda de raio

  • Danos elétricos

  • Vendaval, granizo e impacto de veículos

  • Perda ou pagamento de aluguel em caso de sinistro

  • Responsabilidade civil do condomínio

Além dessas, é possível incluir coberturas adicionais, conforme as necessidades específicas de cada condomínio.

Embora similares, o seguro de condomínio residencial e o seguro de condomínio comercial possuem particularidades:

  • Residencial: Foco em proteção de moradias e áreas comuns (piscinas, salão de festas, etc.)

  • Comercial: Coberturas voltadas para empresas e riscos relacionados a atividades comerciais, como maior circulação de pessoas e equipamentos mais sensíveis

Ambos podem ter coberturas personalizadas de acordo com a estrutura e necessidades do edifício.

Não. O seguro de condomínio cobre apenas áreas comuns do edifício. Danos ocorridos dentro das unidades privativas (como curtos-circuitos, vazamentos ou roubo de bens) não são cobertos. Para isso, o morador deve contratar um seguro residencial individual.

A cobertura de responsabilidade civil protege o condomínio em casos de danos involuntários causados a terceiros, como:

  • Queda de objetos de fachadas

  • Acidentes em áreas comuns (escadas, elevadores, etc.)

  • Danos a veículos estacionados em garagens

É uma cobertura essencial para evitar prejuízos com processos judiciais ou indenizações.

A responsabilidade pela contratação do seguro de condomínio obrigatório é do síndico, que atua em nome do condomínio. Caso o síndico não contrate o seguro, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente, além de colocar todos os condôminos em risco financeiro.

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